A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes verbas:
| 
   231/8.49.1  | 
  
   Com
  aberturas de Valas na Zona Rural  | 
  
   7.000,00  | 
 
| 
   60/8.91.4  | 
  
   Acidente
  de Trabalho  | 
  
   1.000,00  | 
 
| 
   65/8.99.4  | 
  
   Empréstimo
  Sob-Consignação  | 
  
   5.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   Total
  Cr$  | 
  
   13.000,00  | 
 
Art. 2º - Os este reforço ficam
suplementadas as verbas 241/8.59.4 e 6/8.99.4 do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 30 de dezembro de 1953.
 
BENJAMIM
ALVES DO COUTO 
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.