LEI Nº 212/1953, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Ficam anuladas no orçamento vigente as seguintes verbas:

 

231/8.49.1

Com aberturas de Valas na Zona Rural

7.000,00

 

60/8.91.4

Acidente de Trabalho

1.000,00

 

65/8.99.4

Empréstimo Sob-Consignação

5.000,00

 

 

Total Cr$

13.000,00

 

Art. 2º - Os este reforço ficam suplementadas as verbas 241/8.59.4 e 6/8.99.4 do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 30 de dezembro de 1953.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.