LEI Nº. 2.180/2009, DE 16 DE JULHO DE 2009.

 

Altera o caput dos arts. 1º e 3º da Lei. 1.054/89 – Dispõe sobre a criação e o nº de membros do CONDEMA – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº. 1.054/89 passa vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA , órgão de competência deliberativa, consultiva e de assessoramento em questões referentes à proteção ambiental em todas as suas vertentes, ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental, na área do Município.”

 

Art. 2º. O art. 3º da Lei nº. 1.054/89 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - O COMDEMA compor-se-á de 12 (doze) membros de livre escolha do Poder Executivo Municipal, sendo 4 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal e os demais indicados em listas tríplices, por entidades técnico-científicas ou entre as mais representativas da comunidade.”

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 16 de julho de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.