REVOGADA PELA LEI Nº 3.280/2023

 

LEI Nº. 2.209/2009, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE TERRENO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA A INSTALAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO PROJETO TERRITÓRIO DA PAZ, POR MEIO DO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA – PRONASCI.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, em cessão ao Estado do Espírito Santo, um terreno medindo 2.355,52 m² (dois mil trezentos e cinqüenta e cinco vírgula cinqüenta e dois metros quadrados), de sua propriedade, localizado à Rua Ezio Volponi, Bairro Campo Verde, Loteamento Simmer, Setor CAIC, neste Município de Viana-ES, devidamente cadastrado sob o nº. 01.04.372.0131.000, com as seguintes dimensões e confrontações: Rua Ezio Volponi com 127,80 metros lineares, Rua Nossa Senhora de Fátima com 33,00 metros lineares, fundos com o CAIC.

 

§ 1º.  A cessão de uso que trata este artigo será pelo prazo de 20 (vinte) anos, observado o disposto no art. 2º.

 

§ 2º. O início das obras deverá se dar no prazo improrrogável de até 30 (trinta) meses, sob pena da revogação da cessão de uso.

 

Art. 2º. Ocorrerá automaticamente a reversão da cessão caso o cessionário passe a utilizar o local cedido para outros fins.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 06 de outubro de 2009.

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.