LEI Nº. 2.211/2009,
DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
Altera a definição do Conselho
Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, de Viana, previsto na Lei n°. 1.054/89 de
27 de abril de 1989.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 1° da Lei n°.
1.054/89, de 27 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica
criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão
colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo, paritário, recursal
e normativo e de assessoramento em questões referentes ao equilíbrio ecológico
e ao combate à poluição ambiental, na área do município”.
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 19 de outubro de
2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.