LEI Nº. 2.211/2009, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Altera a definição do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, de Viana, previsto na Lei n°. 1.054/89 de 27 de abril de 1989.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O artigo 1° da Lei n°. 1.054/89, de 27 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo, paritário, recursal e normativo e de assessoramento em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental, na área do município”.

 

Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 19 de outubro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.