LEI Nº 221/1954, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica creada uma escola rural no logar denominado Guarita neste município, correndo as despesas por conta da verba orçamentária 221/8.33.1. do orçamento vigente.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1954.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.