REVOGADA
PELA LEI Nº 3007/2018
LEI Nº. 2213, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de
Benefícios no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Viana – ES.
Art. 1º. Fica criado no Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Viana - IPREVI, 01 (um) cargo de provimento em
comissão denominado de Assessor de Benefícios, com Padrão CPC - 3, cujo
vencimento base é aquele estabelecido no Anexo
IV da Lei nº. 2.121, de 23 de dezembro de 2008.
§ 1º. O referido cargo fica subordinado ao Diretor de Benefícios do
IPREVI, devendo auxiliá-lo, prestando apoio e assessoramento, no
desenvolvimento das atividades de sua competência, previstas no Art.
55 da Lei nº. 1.595, de 28 de dezembro de 2001, em especial:
I – mantendo atualizadas as informações cadastrais dos servidores
segurados, ativos e inativos, e de seus dependentes, vinculados ao Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI;
II – assessorando na confecção da folha mensal dos benefícios a
serem pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Viana – IPREV, aos segurados e dependentes, de acordo com a
legislação vigente;
III – observando a exatidão das carências e demais condições
exigidas para a concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o
requererem;
IV – atendendo e orientando os segurados quanto aos seus direitos e
deveres para com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Viana;
V – promovendo a formalização dos processos de concessão de
benefícios previdenciários;
VI – assessorando nos procedimentos que objetivam a compensação
previdenciária; e
VII – desenvolvendo outras atribuições correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
§ 2º. O vencimento do cargo será corrigido pelo reajuste geral anual de
remuneração, conforme dispõe o Art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda
deverá acompanhar os aumentos específicos concedidos pelo Município de Viana
aos cargos de Padrão CPC – 3.
Art. 1°. Fica criado no Instituto
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - /PREVI
, 01 (um) cargo de provimento em comissão
denominado de Assessor de Benefícios, com
Padrão PC-OP3, cujo vencimento base é aquele estabelecido no Anexo V da Lei nº. 2.826, de 27 de dezembro
de 2016. (Redação dada pela Lei nº 2837/2017)
§ 1°. O referido cargo
fica subordinado ao Gerente de Benefícios do /PREVI , devendo auxiliá-lo, prestando
apoio e assessoramento , no desenvolvimento das atividades de sua competência, previstas no Art. 55 da Lei nº. 1.595, de 28 de dezembro
de 2001, em especial:
(...)
(Redação dada pela Lei nº 2837/2017)
§ 2°.
O vencimento do cargo será corrigido pelo reajuste geral anual de remuneração , conforme dispõe o Art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda deverá acompanhar
os aumentos específicos concedidos pelo Município
de Viana aos cargos de Padrão PC-OP3. (Redação dada pela Lei nº 2837/2017)
Art. 2º. A jornada de trabalho a ser cumprida pelo Assessor de Benefícios
será de 08 (oito) horas diárias, não fazendo jus à percepção de horas extras.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de setembro de 2009, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 19 de outubro de 2009.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.