REVOGADA PELA LEI Nº 3007/2018

 

LEI Nº. 2213, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Cria 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Benefícios no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana – ES.

 

Texto Compilado

 

Art. 1º. Fica criado no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI, 01 (um) cargo de provimento em comissão denominado de Assessor de Benefícios, com Padrão CPC - 3, cujo vencimento base é aquele estabelecido no Anexo IV da Lei nº. 2.121, de 23 de dezembro de 2008.

 

§ 1º. O referido cargo fica subordinado ao Diretor de Benefícios do IPREVI, devendo auxiliá-lo, prestando apoio e assessoramento, no desenvolvimento das atividades de sua competência, previstas no Art. 55 da Lei nº. 1.595, de 28 de dezembro de 2001, em especial:

 

I – mantendo atualizadas as informações cadastrais dos servidores segurados, ativos e inativos, e de seus dependentes, vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI;

 

II – assessorando na confecção da folha mensal dos benefícios a serem pagos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana – IPREV, aos segurados e dependentes, de acordo com a legislação vigente;

 

III – observando a exatidão das carências e demais condições exigidas para a concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o requererem;

 

IV – atendendo e orientando os segurados quanto aos seus direitos e deveres para com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana;

 

V – promovendo a formalização dos processos de concessão de benefícios previdenciários;

 

VI – assessorando nos procedimentos que objetivam a compensação previdenciária; e

 

VII – desenvolvendo outras atribuições correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

§ 2º. O vencimento do cargo será corrigido pelo reajuste geral anual de remuneração, conforme dispõe o Art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda deverá acompanhar os aumentos específicos concedidos pelo Município de Viana aos cargos de Padrão CPC – 3.

 

Art. 1°. Fica criado no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - /PREVI , 01 (um) cargo de provimento em comissão denominado de Assessor de Benefícios, com Padrão PC-OP3, cujo vencimento base é aquele estabelecido no Anexo V da Lei nº. 2.826, de 27 de dezembro de 2016. (Redação dada pela Lei nº 2837/2017)

 

§ 1°. O referido cargo fica subordinado ao Gerente de Benefícios do /PREVI , devendo auxiliá-lo, prestando apoio e assessoramento , no desenvolvimento das atividades de sua competência, previstas no Art. 55 da Lei nº. 1.595, de 28 de dezembro de 2001, em especial: (...) (Redação dada pela Lei nº 2837/2017)

 

§ . O vencimento do cargo será corrigido pelo reajuste geral anual de remuneração , conforme dispõe o Art. 37, X, da Constituição Federal, e ainda deverá acompanhar os aumentos específicos concedidos pelo Município de Viana aos cargos de Padrão PC-OP3. (Redação dada pela Lei nº 2837/2017)

 

Art. 2º. A jornada de trabalho a ser cumprida pelo Assessor de Benefícios será de 08 (oito) horas diárias, não fazendo jus à percepção de horas extras.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 19 de outubro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.