LEI Nº 222/1954, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 15, da lei nº 39, de 22 de dezembro de 1948 (Regimento Interno da Câmara) que passa ter a seguinte redação: As sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, começando às 12 horas, podendo ser prorrogadas a requerimento de qualquer vereador, desde que seja aprovado pela Câmara.

 

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 15 de dezembro de 1954.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.