(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

LEI N°. 2.233/2009, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Modifica os incisos VI, VII e VIII do artigo 7°. da Lei n°. 1.691, de 30 de dezembro de 2004.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono  a presente Lei:

 

Art. 1º.  Os incisos VI, VII e VIII do artigo 7°. da Lei n°. 1.691

, de 30 de dezembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7°. ...........................................................................................

 

I. ...............................................................................................

 

II. ...............................................................................................

 

III. ...............................................................................................

 

IV. ..............................................................................................

 

V. ..............................................................................................

 

VI. Escola com 601 a 800 (seiscentos e um a oitocentos) alunos - 100% (cem por cento) sobre o seu vencimento base;

 

VII. Escolas com 801 a 1.000 (oitocentos e um a mil) alunos - 110% (cento e dez por cento) sobre o seu vencimento base;

 

VIII. Escolas com mais de 1.000 (mil) alunos - 120% (cento e vinte por cento) sobre o seu vencimento base.

 

Parágrafo único. O servidor efetivo da carreira do Magistério Público Municipal de Viana, designado para exercer as atividades de Diretor Escolar de escola municipal de ensino fundamental terá direito à gratificação de função, na forma do caput e incisos deste artigo e acrescida de 3% sobre o seu vencimento base correspondente a cada total de matrícula efetiva de 50 alunos jovens e adultos no turno noturno.

 

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas.

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 21 de dezembro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.