REVOGADA
TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024
LEI Nº 2254/2010,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010
QUE
ALTERA O ANEXO III QUE SE REFERE AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/98.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as
nomenclaturas dos cargos de Servente, eletricista e bombeiro hidráulico
existente no anexo
III que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, para os
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico Eletricista e Técnico
Hidráulico, respectivamente.
Art. 2º. Ficam incluídos no anexo
III que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, 100 (cem)
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, 50 (cinqüenta)
cargos de Operário Braçal, 40 (quarenta) cargos de Agente de Arrecadação,
Fiscal de Renda, Fiscal de Postura e Obras, 20 (vinte) cargos de Motorista, 10
(dez) cargos de Operador de Máquina Pesada, 50 (cinqüenta)
cargos de Oficial Administrativo, 02 (dois) cargos de Topógrafo, 05 (cinco)
cargos de Técnico Hidráulico, 05 (cinco) cargos de Carpinteiro, 05 (cinco)
cargos de Técnico Eletricista, 10 (dez) cargos de Pedreiro, 05 (cinco) cargos
de Pintor.
Art. 3º. O anexo
III que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, no que
tange ao quantitativo acima mencionado, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de fevereiro de 2010.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.