REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI Nº 2254/2010, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

 

QUE ALTERA O ANEXO III QUE SE REFERE AO ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/98.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Servente, eletricista e bombeiro hidráulico existente no anexo III que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Técnico Eletricista e Técnico Hidráulico, respectivamente.

 

Art. 2º. Ficam incluídos no anexo III que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, 100 (cem) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, 50 (cinqüenta) cargos de Operário Braçal, 40 (quarenta) cargos de Agente de Arrecadação, Fiscal de Renda, Fiscal de Postura e Obras, 20 (vinte) cargos de Motorista, 10 (dez) cargos de Operador de Máquina Pesada, 50 (cinqüenta) cargos de Oficial Administrativo, 02 (dois) cargos de Topógrafo, 05 (cinco) cargos de Técnico Hidráulico, 05 (cinco) cargos de Carpinteiro, 05 (cinco) cargos de Técnico Eletricista, 10 (dez) cargos de Pedreiro, 05 (cinco) cargos de Pintor.

 

Art. 3º. O anexo III que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, no que tange ao quantitativo acima mencionado, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cargo – Qualificação Profissional

Quantidade

Salário Base

Auxiliar de Serviços Gerais

350

525,00

Agente de Arrecadação, Fiscal de Renda, Fiscal de Postura e Obras

65

525,00

Carpinteiro

7

525,00

Motorista

36 46 (Redação dada pela Lei nº 2876/2017)

525,00

Oficial Administrativo ou Assistente

140

525,00

Operador de Máquina Pesada

14

525,00

Operário Braçal

56

525,00

Pedreiro

11

525,00

Pintor

6

525,00

Técnico Eletricista

7

525,00

Técnico Hidráulico

7

525,00

Topógrafo

4

525,00

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de fevereiro de 2010.

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.