REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024
LEI Nº.
2260/2010, DE 23 DE MARÇO DE 2010
ALTERA O ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 45 DA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a
nomenclatura do cargo de Advogado existente no anexo III a que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal
nº. 1.400/98, para o cargo de Procurador Municipal.
Art. 2º. Ficam criados e
incluídos no anexo III
a que se refere o artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98, 02 (dois) cargos de
Procurador Municipal.
Art. 3º. Fica alterado o anexo III
que se refere ao artigo 45 da Lei Municipal nº. 1.400/98 passando a constar o
Cargo de Procurador Municipal com quantitativo de 10 (dez) cargos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2010.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.