Revogada pela Lei nº. 2350/2011.

 

LEI Nº. 2261/2010, DE 23 DE MARÇO DE 2010

 

Estipula o pró-labore mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município de Viana.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O membro titular do Conselho Tutelar de Viana, criado pela Lei Municipal nº. 1.214, de 17 de maio de 1994, fará jus ao pró-labore mensal correspondente ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo cumprir carga horária de 8h/dia (oito horas por dia).

 

Art. 2º. Aos referidos membros, será garantido 30 (trinta) dias de férias mensais, além de vale transporte mensal para locomoção e desempenho de suas funções.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis 1.377, de 15 de dezembro de 1997, 1.511, de 18 de maio de 2001 e 1.934, de 17 de julho de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.