Revogada
pela Lei nº. 2350/2011.
LEI Nº.
2261/2010, DE 23 DE MARÇO DE 2010
Estipula o pró-labore mensal dos
membros do Conselho Tutelar do Município de Viana.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O membro titular do Conselho Tutelar de Viana, criado pela Lei
Municipal nº. 1.214, de 17 de maio de 1994,
fará jus ao pró-labore mensal correspondente
ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo cumprir carga horária de 8h/dia
(oito horas por dia).
Art. 2º. Aos referidos membros, será garantido 30 (trinta) dias de férias
mensais, além de vale transporte mensal para locomoção e desempenho de suas
funções.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as Leis
1.377, de 15 de dezembro de 1997, 1.511, de 18 de maio de 2001 e 1.934, de 17 de julho de 2007.
Prefeitura Municipal de Viana, 23 de março de 2010.
Angela Maria Sias
Prefeita Municipal
de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.