LEI Nº 2278, DE 02 JUNHO DE 2010
Altera a redação do parágrafo único do art. 21, da Lei nº. 1.931, de 18 de
junho de 2007, que redefine
a estrutura e as competências do Conselho Municipal de Educação de Viana.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 21, da Lei nº. 1.931, de 18 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
alteração de redação:
“Art. 21.............
Parágrafo único: O servidor municipal que venha a exercer a função
de Presidente do Conselho Municipal de Educação será autorizado a priorizar as
atividades dessa função, sempre que indispensável sua presença ou participação,
não se computando como faltas os eventuais afastamentos do exercício das
atividades do cargo que ocupe, em decorrência do disposto neste artigo.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana 02 de junho de 2010.
Angela
Maria Sias
Prefeita
Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.