REVOGADA PELA LEI Nº 2957/2018

 

LEI MUNICIPAL N° 2.287, DE 24 JUNHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A QUANTIDADE DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.436, DE 07 DE MAIO DE 1999, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VIANA, ALTERADA PELA LEI N°1.861, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV de que trata a alínea “d” do artigo 55 da Lei nº. 1.436, de 07 de maio de 1999, alterado pela Lei nº. 1.861 de 21 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VIANA

 

CARGO

CLASSE

QUANTIDADE

Professor Ma-PA

A

400

Professor Ma-PB

B

223

Professor Ma-PP

P

85

 

Art. 2º Fica criado e incluído no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura de Viana o cargo de provimento efetivo, destinado aos Centros de Educação Infantil, cuja denominação, quantidade, carga horária de trabalho semanal e vencimento constam do Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Viana, 24 de junho de 2010.

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo

Escolaridade mínima*

Atribuições

Carga horária semanal

Quantidade

Vencimento

Auxiliar de Creche

Ensino fundamental

 

Realizar serviços de higiene, asseio, vestuário, alimentação e outros cuidados com alunos de até três anos de idade dos Centros Municipais de Educação Infantil

40

40

R$ 525,00

 

 

 

 

 

 

 

* Para os candidatos aprovados na 1ª Fase será ministrado curso intensivo de Capacitação inicial com duração de 60 horas, de caráter eliminatório, com exigência de 100% de freqüência e aproveitamento mínimo de 70%, com realização antes da nomeação, posse e exercício.