LEI MUNICIPAL N° 2.287, DE 24 JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
QUANTIDADE DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.436, DE 07 DE MAIO DE 1999, QUE TRATA DO PLANO DE
CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VIANA, ALTERADA PELA LEI
N°1.861, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo
IV de que trata a alínea “d” do artigo 55
da Lei nº. 1.436, de 07 de maio de 1999, alterado pela Lei
nº. 1.861 de 21 de novembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VIANA
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Art. 2º Fica criado e incluído no Quadro Permanente de Pessoal da
Prefeitura de Viana o cargo de provimento efetivo, destinado aos Centros de
Educação Infantil, cuja denominação, quantidade, carga horária de trabalho
semanal e vencimento constam do Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Viana, 24 de junho de 2010.
ANGELA MARIA SIAS
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.
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* Para os candidatos
aprovados na 1ª Fase será ministrado curso intensivo de Capacitação inicial com
duração de 60 horas, de caráter eliminatório, com exigência de 100% de freqüência e aproveitamento mínimo de 70%, com realização
antes da nomeação, posse e exercício.