REVOGADA
TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024
LEI MUNICIPAL Nº
2.289/2010, 16 DE JULHO DE 2010
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado e
incluído no Anexo
III do Artigo 3º da Lei Municipal de nº. 1.861/2006, modificado pela Lei
nº. 2.239/2009, o Cargo de
Bibliotecária, de provimento efetivo, na quantidade de 04 (quatro), sendo que
03 (três) deles serão alocados à Secretaria Municipal de Educação e 01 (um) à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
Parágrafo único. O Anexo III a que
se refere este Artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo III, a que se
refere o Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.861/2006:
Cargos,
Escolaridade, Carga Horária, Vagas e Vencimentos.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º. As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
própria, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Viana, 16 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.