LEI Nº 229/1955, DE 1º DE MARÇO DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para atender ao pagamento do salário família do funcionário extra-numerário Sr. João Teixeira da Vitória, no corrente exercício, para 5 (cinco) dependentes.

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1953.

 Exercício alterado pela Lei n° 256/1955

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, ao 1º de março de 1955.

 

JOÃO VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.