A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado a redação dos
artigos 2º das leis nºs 229 e 237 de 1º de março e 11 de abril de 1955,
respectivamente, desta Câmara Municipal.
Art. 2º - Os
recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1953.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1955.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.