A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$
7.300,00 (sete mil e trezentos cruzeiros) para atender ao pagamento de aluguél de uma casa onde funciona a Agencia de
Estatística na forma do convênio, e de um outro lanço onde funcionou o Serviço
Nacional de Malária, nesta cidade, cito a Rua Cel. Vieira Pimentel, de
propriedade do Sr Benjamim Ales do Couto.
Art. 2º - Os recursos necessários advirão
do saldo disponível do exercício de 1953.
Exercício alterado
pela Lei n° 256/1955
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 11 de abril de 1955.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.