LEI  Nº. 2309, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a APAE de Viana-ES.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à celebrar convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIANA-ES, para possibilitar o atendimento de alunos portadores de necessidades especiais residentes no Município de Viana.

 

Art. 2º O valor do recurso financeiro a ser repassado a APAE de Viana será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, a saber:

 

012.001  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, RENDA E CIDADANIA.

 

012.001  08.24400122.094– Atendimento Social Especializado a Família

 

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.3.50.43.000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS FR 100 FICHA 157, podendo suplementá-la para atendimento desse Convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº. 2.134/2009.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 07 de outubro de 2010.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.