LEI
MUNICIPAL Nº 2.333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a
criação de cargos de provimento em comissão.
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam criados na forma abaixo, passando a integrar a estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Viana, prevista na Lei nº.
1.647, de 13 de junho de 2003 e suas alterações posteriores, os seguintes
cargos de provimento em comissão.
Quantidade |
Padrão |
Denominação |
Valor (R$) |
10 (dez) |
CCL-01 |
Assistente Parlamentar |
R$ 2.500,00 |
Art. 2º. As
despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria
consignada no orçamento do exercício de 2011.
Art. 3º. Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, em
28 de novembro de 2010.
Ângela Maria Sias
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.