LEI MUNICIPAL Nº 2.333, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Ficam criados na forma abaixo, passando a integrar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Viana, prevista na Lei nº. 1.647, de 13 de junho de 2003 e suas alterações posteriores, os seguintes cargos de provimento em comissão.

 

Quantidade

Padrão

Denominação

Valor (R$)

10 (dez)

CCL-01

Assistente Parlamentar

R$ 2.500,00

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício de 2011.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana, em 28 de novembro de 2010.

 

Ângela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.