REVOGADA PELA LEI N° 3.219/2022

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.452, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.227/2009 BEM COMO O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.225/2009, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº. 2.227, de 02 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º..................................................................................................................

 

§ 1º. O Auxílio Alimentação mencionado no “caput” deste artigo será de R$ 300,00 (trezentos reais), concedido mensalmente aos servidores que cumprirem jornada diária de no mínimo 05 (cinco) horas.”

 

Art. 2º. O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.225, de 25 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º. O custeio do Auxílio-Alimentação será complementado pela administração, após a realização do desconto salarial do servidor, atendendo aos seguintes critérios: 

 

a) 3% (três por cento) do rendimento bruto do servidor beneficiado até o limite de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).

b) 12% (doze por cento) do rendimento bruto do servidor beneficiado, com remuneração bruta entre R$ 1.400,01 (mil, quatrocentos reais e um centavo) até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

c) 15% (quinze por cento) do rendimento bruto para os servidores com remuneração bruta a partir de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo)”.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.