LEI 2.487, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA DECLARAR ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITOS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

Texto de Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a declarar de utilidade pública, para efeitos de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terras com 6.529,60m² (seis mil quinhentos e vinte nove metros e sessenta decímetros quadrados), referente aos lotes 01 a 05 e lotes 49 a 51 da quadra 05; lotes 34, 36 e 37 da quadra 09; e lotes 18, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 da quadra 10, situada no Bairro Universal, apresentando topografia irregular e pedologia normal, fazendo divisa com os logradouros públicos: Avenida Linhares, Rua D. Pedro II e Rua Colatina.

 

§ 1º O valor da desapropriação será de R$459.292,64 (quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos). (Dispositivo revogado pela Lei nº 2973/2018)

 

§ 2º O ato expropriatório dependerá de prévia avaliação a ser realizada pela Caixa Econômica Federal. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2973/2018)

 

Art. 2º A área de terras será destinada ao lazer da Comunidade, principalmente a prática de futebol e outras atividades esportivas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação serão incluídas no orçamento municipal para o exercício de 2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 20 de setembro de 2012

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.