LEI Nº 2973, de 18 de setembro de 2018

 

Revoga os §§1° e 2° do artigo 1º da Lei nº 2.487, de 20 de setembro de 2012, que autoriza declarar área de utilidade pública para efeitos de desapropriação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os §§ e do artigo 1º da Lei nº 2.487, de 20 de setembro de 2012.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 18 de setembro de 2018.

 

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA – EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.