LEI MUNICIPAL Nº 2.489, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

 

ALTERA, REVOGA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 2.397/2011, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei 2.397/2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º...

 

Parágrafo Único. A consignação facultativa de que trata o caput desse artigo não poderá exceder, mensalmente, a 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento e vantagens permanentes atribuídos ao servidor público, sendo que do total acima exposto, 30% (trinta por cento) será destinado a operações de empréstimos pessoais e financiamento, e 15% (quinze por cento) será destinado a operações de cartão de crédito.

 

Art. 11 (Revogado)

 

Art. 14...

 

§ 3º Ainda que haja sanções impostas pelo caput do art. 13º, caput do art. 14º e seu § 1º, ficarão asseguradas as consignações pretéritas referentes às prestações concernentes à amortização de empréstimos pessoais e financiamentos, inclusive realizadas através de cartão de crédito, até a integral liquidação junto à instituição consignatária.

 

Art. 2º Fica revogado o art. 11 da Lei 2.397/2011.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 01 de novembro de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal de Viana

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.