REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 3.372/2024

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.466, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal nº 2.466, de 28 de junho de 2012 passa a vigorar com a Tabela de Valores estabelecida no Anexo I da presente Lei Municipal.

 

Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 2.466, de 28 de junho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

GRUPO OCUPACIONAL DAS CATEGORIAS DE MOTORISTAS, OPERADORES DE MÁQUEINAS PESADAS, MECÂNICO, LANTERNEIRO, BORRACHEIRO E ELETRICISTA.

 

Cargo: Borracheiro - Classe I;

Cargo: Lanterneiro - Classe I;

Cargo: Eletricista - Classe II;

Cargo: Mecânico de veículos - Classe II;

Cargo: Motorista - Classe III;

Cargo: Operador de Máquina Pesada - Classe IV.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 19 de dezembro de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.512/2012

 

JORNADA DE 40 HORAS (Tabela 01)

200

REFERÊNCIA

 

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

W

X

Y

Z

CLASSE

I

766,73

789,73

813,42

837,83

862,96

888,85

915,52

942,98

971,27

1.000,41

1.030,42

1.061,33

1.093,17

1.125,97

1.159,75

1.194,54

1.230,38

1.267,29

1.305,31

1.344,47

1.384,80

1.426,34

1.469,13

1.513,21

1.558,60

II

817,84

842,38

867,65

893,68

920,49

948,10

976,54

1.005,84

1.036,02

1.067,10

1.099,11

1.132,08

1.166,04

1.201,03

1.237,06

1.274,17

1.312,39

1.351,76

1.392,32

1.434,09

1.477,11

1.521,42

1.567,07

1.614,08

1.662,50

III

868,95

895,02

921,87

949,53

978,01

1.007,35

1.037,57

1.068,70

1.100,76

1.133,78

1.167,80

1.202,83

1.238,91

1.276,08

1.314,36

1.353,80

1.394,41

1.436,24

1.479,33

1.523,71

1.569,42

1.616,50

1.665,00

1.714,95

1.766,40

IV

884,29

910,82

938,14

966,29

995,28

1.025,13

1.055,89

1.087,57

1.120,19

1.153,80

1.188,41

1.224,06

1.260,79

1.298,61

1.337,57

1.377,70

1.419,03

1.461,60

1.505,44

1.550,61

1.597,13

1.645,04

1.694,39

1.745,22

1.797,58

 

(Redação dada pela Lei nº. 2680/2014)

 

JORNADA DE 40 HORAS (Tabela 01)

200

REFERÊNCIA

                                                                                                                             

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

CLASSE

I

766,73

789,73

813,42

837,83

862,96

888,85

915,52

942,98

971,27

1.000,41

1.030,42

1.061,33

II

817,84

842,38

867,65

893,68

920,49

948,10

976,54

1.005,84

1.036,02

1.067,10

1.099,11

1.132,08

III

868,95

895,02

921,87

949,53

978,01

1.007,35

1.037,57

1.068,70

1.100,76

1.133,78

1.167,80

1.202,83

IV

1.463,00

1.506,89

1.552,10

1.598,66

1.646,62

1.696,02

1.746,90

1.799,31

1.853,28

1.908,88

1.966,15

2.025,13

 

PADRÃO

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

W

X

Y

Z

CLASSE

I

1.093,17

1.125,97

1.159,75

1.194,54

1.230,38

1.267,29

1.305,31

1.344,47

1.384,80

1.426,34

1.469,13

1.513,21

1.558,60

II

1.166,04

1.201,03

1.237,06

1.274,17

1.312,39

1.351,76

1.392,32

1.434,09

1.477,11

1.521,42

1.567,07

1.614,08

1.662,50

III

1.238,91

1.276,08

1.314,36

1.353,80

1.394,41

1.436,24

1.479,33

1.523,71

1.569,42

1.616,50

1.665,00

1.714,95

1.766,40

IV

2.085,89

2.148,46

2.212,92

2.279,31

2.347,69

2.418,12

2.490,66

2.565,38

2.642,34

2.721,61

2.803,26

2.887,36

2.973,98