LEI MUNICIPAL Nº
2.520, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR EM 5% (CINCO POR CENTO) O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações do orçamento vigente,
no percentual de 05% (cinco por cento), no corrente exercício, que se
destinarão exclusivamente ás despesas com a folha de pagamento de pessoal,
encargos sociais, juros e amortizações de empréstimos.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 26 de dezembro de
2012.
ANGELA MARIA SIAS
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.