LEI MUNICIPAL Nº 2.520, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR EM 5% (CINCO POR CENTO) O ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente, no percentual de 05% (cinco por cento), no corrente exercício, que se destinarão exclusivamente ás despesas com a folha de pagamento de pessoal, encargos sociais, juros e amortizações de empréstimos.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 26 de dezembro de 2012.

 

ANGELA MARIA SIAS

Prefeita Municipal de Viana

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.