A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já autorisado ao
Chefe do Executivo a transferir a alienação constante da lei nº 199 de 18/9/ 953, para a senhora Therezinha
Souza do Nascimento.
Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de dezembro de 1955.
JOÃO
VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.