LEI Nº 2.527, DE 09 DE MAIO DE 2013.
ALTERA O CÓDIGO
DE POSTURAS E ATIVIDADES URBANAS PARA EXIGIR “HABITE-SE” DO IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA faz saber
que a Câmara Municipal de Viana aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.897/2006. – Código de Posturas passa a ter
a seguinte redação:
Art. 41 Os
pedidos de licença deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos
essenciais além de outros estabelecidos (...).
VI - habite-se do imóvel, expedido pela
Secretaria Municipal de Obras, nos termos do art. 43 da Lei Municipal nº. 1.299/95.
Art. 2º A
Prefeitura deverá notificar os estabelecimentos que funcionam em edificação que
não possua Habite-se para que
providenciem tal documento no prazo máximo de 24 meses, sob pena de interdição
da atividade.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana, 09 de
Maio de 2013.
Gilson
Daniel Batista
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.