LEI Nº 2.593, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

QUANTIDADE

PADRÃO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO (R$)

11 (onze)

CCL-01

Assessor Parlamentar

2.500,00

22 (vinte e dois)

CCL-02

Auxiliar Administrativo Parlamentar

1.500,00

01 (um)

CCL-02

Auditor

1.500,00

 

Art. 2º Ficam extintos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

QUANTIDADE

PADRÃO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

01 (um)

CCL-00

Consultor Geral

4.950,00

01 (um)

CCL-00

Diretor Geral

4.950,00

06 (seis)

CCL-01

Assessor Técnico Administrativo

2.600,00

08 (oito)

CCL-01

Assessor Técnico Legislativo

2.600,00

07 (sete)

CCL-01

Assessor de Bancada

2.600,00

01 (um)

CCL-01

Diretor de Secretaria

2.600,00

01 (um)

CCL-01

Secretário de Assuntos Financeiros

2.600,00

01 (um)

CCL-01

Chefe de Gabinete de Presidente

2.600,00

01 (um)

CCL-02

Diretor de Depart. de Prot. Arquiv. e Material

1.500,00

03 (três)

CCL-02

Assistente Técnico

1.560,00

01 (um)

CCL-02

Secretário de Assuntos Administrativos

1.560,00

 

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão de Controlador e o de Chefe de Gabinete, passam a ter o padrão de vencimento - CCL-00, com o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, com padrão de vencimento CCL-01, passa a ter o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e os cargos de provimento em comissão de Diretor de Recursos Humanos e de Auxiliar de Apoio Administrativo, passam a ter padrão de vencimento - CCL-02, com valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais).

 

Art. 4º A tabela constante do art. 3º da Lei 2.524, de 12 de março de 2013, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, com os seguintes valores:

 

NÍVEL

VENCIMENTO (R$)

CENS

2.332,00

CENM-01

1.964,00

CENM-02

1.841,00

CENM-03

1.595,00

CENM-04

1.227,00

CENM-05

1.165,00

CENM-06

1.043,00

 

Art. 5º Fica alterado para R$ 300,00 (trezentos reais), o valor do auxílio alimentação previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 2.401, de 03 de novembro de 2011.

 

Art. 6º Os cargos administrativos da Câmara Municipal serão nomeados pelo Presidente da Câmara mediante prévia indicação dos membros da Mesa Diretora, observado o seguinte:

 

I - os cargos de Controlador (CCL-00), de Contador (CCL-01) e de Diretor de Recursos Humanos (CCL-02), pelo Presidente;

 

II - os cargos de Auxiliar de Apoio Administrativo (CCL-02) e de Assistente Técnico (CCL-02), pelo Vice-Presidente;

 

III - os cargos de Auditor (CCL-02), de Diretor de Redação e Ata (CCL-02) e de Auxiliar de Apoio Administrativo (CCL-02), pelo 1º Secretário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 30 de Dezembro de 2013.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.