LEI
Nº 2.599, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.691 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
O Parágrafo Único do artigo 8º da Lei nº
1.691 de 30 de Dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
Parágrafo Único. O servidor cedido ao Poder Executivo do Município de Viana, para
exercer cargo de provimento em comissão, de Secretário Municipal, Subsecretário
ou dirigente de órgão de nível autárquico equivalente, na forma desta lei,
perceberá o subsidio fixado para o cargo ou poderá optar por continuar
percebendo os vencimentos do seu cargo de origem, acrescido de uma gratificação
de 65% (sessenta e cinco por cento) do subsidio ou remuneração fixado para o
cargo, obedecido como limite máximo o subsidio percebido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana, 11 de Março de 2014.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.