LEI Nº 2.603 DE 14 DE MARÇO DE 2014.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE MUNICIPAL N.º 1.269 DE 12 DE MAIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1° A Lei Municipal n° 1.269, de 12 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° (...)

 

a)                (...)

b)                (...)

c)                 (...)

d)                (...)

e)                (...)

f)                  (...)

g)                (...)

h)                (...)

i)                  (...)

j)                  (...)

k)                motoristas de Utilitários, de Ambulância de outros automóveis;

l)                  agente de Combate a endemias;

m)              agentes de Saúde;

n)                agentes da Vigilância Sanitária;

o)                ficais de Meio Ambiente;

p)                agentes de Arrecadação;

q)                diretores de Departamentos de Fiscalização;

r)                 técnicos de Enfermagem; e

s)                 auxiliares de Enfermagem;

t)                  veterinários; e

u)                topógrafos.

 

§1° Também fazem jus ao pagamento de produtividade os servidores que estiverem lotados na Secretaria Municipal de Finanças que atuem por produção de unidades.

 

§2° Farão jus a gratificação todos os profissionais que:

 

I – participam das campanhas dos dias “Ds” de saúde e eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Viana;

 

II- que atuam no atendimento direto as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos;

 

III – agentes de saúde que atuam no agendamento de consultas, exames, bem como acompanhamentos dos resultados de exames para pacientes com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e pessoas com doenças crônicas.

 

§3º A gratificação referida neste artigo será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.”

 

Art. 2° Estende-se aos servidores comissionados lotados na Procuradoria Geral, a gratificação de produtividade prevista na Lei Municipal n° 1.692/2004.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana, 14 de Março de 2014.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.