LEI Nº 2.733, 24 DE JUNHO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.436/1999 E DO ARTIGO 105 DA LEI MUNICIPAL N 1.648/2003 E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 1.691/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração do artigo 39 da Lei Municipal nº 1.436/1999, do artigo 105 da Lei Municipal nº 1.648/2003 e revogação do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.691/2004.

 

Art. 2º. O artigo 39 da Lei Municipal nº 1.436, de 07 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39. A carga horária a ser cumprida no exercício da função de coordenação escolar será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.”

 

Art. 3º. O artigo 105 da Lei Municipal nº 1.648, de 30 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 105. A carga horária a ser cumprida pelo (a) profissional do Magistério no exercício da função de coordenador é de vinte e cinco horas semanais.”

 

Art. 4º. Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.691, de 30 de dezembro de 2004.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2015.

 

Viana/ES, 24 de Junho de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.