REVOGADA PELA LEI Nº 2957/2018
LEI Nº 2.736, DE 15 DE JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 2% (dois por
cento), o vencimento base dos Profissionais do Magistério Municipal de Viana.
Art. 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Viana/ES, 15 de Julho de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.