LEI Nº 2.753, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.549/2013.

                                                                                   

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.549/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A adesão ao programa PROINVESTE CAPIXABA, através do BANDES – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento da reforma e construção da Central de Atendimento ao Público do Município de Viana, compra de equipamentos para Tributação e Finanças, Serviços Técnicos de Recadastramento Imobiliário”.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o projeto original, sem acréscimo do valor do empréstimo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana/ES, 05 de novembro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.