LEI Nº 2.753, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2015.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº.
2.549/2013.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.549/2013 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A
adesão ao programa PROINVESTE CAPIXABA, através do BANDES – Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo, propiciará o aporte de recursos ao Município
para financiamento da reforma e construção da Central de Atendimento ao Público
do Município de Viana, compra de equipamentos para Tributação e Finanças,
Serviços Técnicos de Recadastramento Imobiliário”.
Parágrafo
único. Fica o
Poder Executivo autorizado a alterar o projeto original, sem acréscimo do valor
do empréstimo.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana/ES, 05
de novembro de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.