LEI Nº 2.754, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O ART. 223 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.329 DE DEZEMBRO DE 1996.

                                                                                   

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 223 da Lei Municipal nº. 1.329, de Dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 223 A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:

 

I - nas infrações leves, de 192 a 384 URFMV;

II - nas infrações graves, de 385 a 1.500 URFMV;

III - nas infrações gravíssimas, de 1501 a 3.358 URFMV.

 

Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto nos artigos 4º e 6º desta lei, na aplicação da penalidade de multa a autoridade sanitária competente levará em consideração a capacidade econômica do infrator”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana/ES, 05 de Novembro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.