LEI Nº 2.758, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, TRAVESSA 01 PARA TRAVESSA FANTIN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Travessa Fantin, a Travessa 01, localizada no Loteamento Vila Nova, no Bairro Bom Pastor, no Município de Viana.

 

Art. 2º O Órgão competente da Prefeitura Municipal de Viana, confeccionará a placa indicativa de denominação que trata o artigo anterior, no prazo de 90 dias.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana/ES, 26 de Novembro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.