LEI Nº 2.758, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA DENOMINAÇÃO DE
VIA PÚBLICA, TRAVESSA 01 PARA TRAVESSA FANTIN.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Travessa Fantin,
a Travessa 01, localizada no Loteamento Vila Nova, no Bairro Bom Pastor, no
Município de Viana.
Art. 2º O Órgão competente
da Prefeitura Municipal de Viana, confeccionará a placa indicativa de
denominação que trata o artigo anterior, no prazo de 90 dias.
Art. 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana/ES, 26
de Novembro de 2015.
GILSON
DANIEL BATISTA
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.