LEI Nº 2.769, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO, A TITULO ONEROSO, DO USO DE BRAÇOS/HASTES DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO A EMPRESAS OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a título oneroso, o uso de braços/hastes de postes de iluminação pública de sua propriedade, dos prédios e praças públicas a empresas operadoras de serviço de telecomunicações, para instalação de equipamentos de transmissão de sinais autorizados pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.

 
Art. 2º A concessão de que trata esta Lei valerá para todo o território municipal, observadas as condições técnicas de instalação e operacionalidade dos equipamentos previstas na legislação Federal e Municipal, inclusive a ambiental, e nas normas da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.

 

Parágrafo único. A concessão de uso deverá ser onerosa e precedida de licitação, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.


Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 29 de Dezembro de 2015.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana