LEI Nº 2.775, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA OS ARTS. 1º E 6º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º, DA LEI 1.054/1989.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Art. 60, IV da Lei Orgânica do município:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 1.054, de 27 de
abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
– COMDEMA, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo,
paritário, recursal e normativo e de assessoramento em questões referentes ao
equilíbrio ecológico, ao combate à poluição ambiental e o controle social dos
serviços públicos de saneamento básico, no âmbito municipal.”
Art. 2º O Art. 6º da Lei 1.054, de 27 de
abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O COMDEMA, cientificado da
possível existência de poluição, diligenciará no sentido da sua total apuração,
sugerindo ao Chefe do Poder Executivo do município as providências que julgar
necessária à minimizar ou extinguir o problema.”
Art. 3º O parágrafo único do Art. 9º
da Lei 1.054, de 27 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º (...)
Parágrafo Único – os critérios,
normas e padrões a que se refere este artigo, são os fixados pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Sustentável – SEMDES”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Viana/ES, 10 de Março de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.