LEI Nº 2.775, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA OS ARTS. 1º EE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º, DA LEI 1.054/1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Art. 60, IV da Lei Orgânica do município:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei 1.054, de 27 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo, paritário, recursal e normativo e de assessoramento em questões referentes ao equilíbrio ecológico, ao combate à poluição ambiental e o controle social dos serviços públicos de saneamento básico, no âmbito municipal.”

 

Art. 2º O Art. 6º da Lei 1.054, de 27 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O COMDEMA, cientificado da possível existência de poluição, diligenciará no sentido da sua total apuração, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo do município as providências que julgar necessária à minimizar ou extinguir o problema.”

 

Art. 3º O parágrafo único do Art. 9º da Lei 1.054, de 27 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º (...)

 

Parágrafo Único – os critérios, normas e padrões a que se refere este artigo, são os fixados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável – SEMDES”.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeito Municipal de Viana/ES, 10 de Março de 2016.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.