ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.826/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas
na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei.
Art. 1° Fica
suprimido o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 2.826/2016, passando
a vigor apenas com o seu caput.
Art. 2° Fica revogada a Lei n.º 2.749/2015.
Art. 3°
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 1° de fevereiro
de 2017.
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Viana.