O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, prevista no inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 2º do art. 25 da Lei nº 2.830/2017, alterado pela Lei 2.834/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. (...)
§ 1º (...)
§ 2º Mantido os seus
vencimentos, fica reclassificado para CCL-04 o código de identificação dos
cargos previstos no § 1º deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 11 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.