revogada pela lei
nº 2957/2018
LEI Nº 2863, DE 13 DE JULHO
DE 2017
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI FEDERAL
Nº 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam reajustados em 15,8%
(quinze inteiros e oito décimos por cento), o vencimento base dos Profissionais
do Magistério da educação básica do Município de Viana.
Parágrafo
Único. O reajuste de que trata o
"caput" do presente artigo, será aplicado aos profissionais do
Magistério da educação básica do Município de Viana com formação em nível
médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
Art.
2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Viana/ES,
13 de julho de 2017.
GILSON
DANIEL BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.