revogada pela lei nº 2957/2018

 

LEI Nº 2863, DE 13 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA DOS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI FEDERAL Nº 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento), o vencimento base dos Profissionais do Magistério da educação básica do Município de Viana.

 

Parágrafo Único. O reajuste de que trata o "caput" do presente artigo, será aplicado aos profissionais do Magistério da educação básica do Município de Viana com formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

Viana/ES, 13 de julho de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.