LEI Nº 2884, de 30 de agosto de 2017

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para linhas de créditos autorizadas nas Leis nº 2.877, 2.878 e 2.879 de 23 de agosto de 2017 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial para o exercício de 2017 no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões, quinhentos mil reais) conforme disposto na Lei nº 2.877/17, art. 5º da Lei 2.878/17, art. 5º da Lei 2.879/17 e Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação conforme Anexo II.

 

Art. 3º Para atendimento a modalidade e ações financiáveis o art. 1º da Lei nº 2.878 de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, objetivando, obras de drenagem, pavimentação de vias públicas urbanas, predial e urbanística, calçadas com acessibilidade, saneamento, contrapartida de repasses, reajuste de Contratos e Serviços, contrapartida de convênios, desapropriação, aquisição de máquinas e caminhões.”

 

Art. 4º Para atendimento a modalidade e ações financiáveis o art. 1º da Lei nº 2.879 de 23 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

‘‘Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), por meio da linha de crédito AVANÇAR CIDADES, objetivando financiar programas de investimentos, pavimentação, calçadas com acessibilidade, microdrenagem, sinalização viária, construção de pontes, construção de passarelas e passagens para pedestres, arborização e paisagismo, elaboração de projetos executivos, e infraestrutura urbana destinada a modos de transportes não motorizados. ”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 30 de agosto de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR – SUPLEMENTAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FICHA

NATUREZA

F

VALOR

R$1,00

036.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO

036.001.17.451.0015.X.XXX

FOMENTO A INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO - FINISA

 

 

 

 

 

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

XXX

3.3.90.39.00

1901000001

100.000

 

- Obras e Equipamentos

XXX

4.4.90.51.00

1901000001

1.000.000

 

- Equipamentos e Material Permanente

XXX

4.4.90.52.00

1901000001

200.000

 

- Aquisição de Imóveis

XXX

4.4.90.61.00

1901000001

200.000

036.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO

036.001.17.451.0015.X.XXX

PROGRAMA MOBILIDADE URBANA - AVANÇAR CIDADES

 

 

 

 

 

- Obras e Equipamentos

XXX

4.4.90.52.00

1901000001

400.000

 

- Obras e Equipamentos

XXX

4.4.90.52.00

1901000002

100.000

034.001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS

034.001.04.122.0004.X.XXX

MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS - PMAT

 

 

 

 

 

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

XXX

3.3.90.39.00

1901000001

250.000

 

- Obras e Equipamentos

XXX

4.4.90.52.01

1901000001

240.000

 

- Obras e Equipamentos

XXX

4.4.90.52.01

1000000005

10.000

TOTAL

 

 

 

 

2.500.000

 

ANEXO Ii

CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANULAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FICHA

NATUREZA

F

VALOR

R$1,00

036.001 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO 

036.001.17.451.0015.1.060

PROJETO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA - PAC I E II E CONVÊNIOS 

 

 

 

 

 

- Obras e Equipamentos

153

4.4.90.51.00

1502000001

2.500.000

TOTAL

 

 

 

 

2.500.000