REVOGADO PELA LEI Nº 2932/2018

 

LEI Nº 2878, de 23 de agosto de 2017

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito denominada Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, e a abrir créditos adicionais para os programas de investimentos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, objetivando obras de drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento, contrapartida de repasses, contrapartida de convênios, desapropriação e aquisição de máquinas e caminhões.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, objetivando, obras de drenagem, pavimentação de vias públicas urbanas, predial e urbanística, calçadas com acessibilidade, saneamento, contrapartida de repasses, reajuste de Contratos e Serviços, contrapartida de convênios, desapropriação, aquisição de máquinas e caminhões. (Redação dada pela Lei nº 2884/2017)

 

Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual - PPA e dos Orçamentos Anuais do Município - vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em contra garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias -ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei. (Redação dada pela Lei nº 2907/2017)

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir nos vigente Plano Plurianual - PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo, mediante lei específica, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, em qualquer tempo, com vista a cobertura das despesas com a contratação prevista no art. 1º, mediante o produto das operações de crédito, após o efetivo e/ou gradual cumprimento do disposto no art. 4º, ambos desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 23 de agosto de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.