LEI Nº 2932, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, objetivando obras de drenagem, pavimentão de vias públicas, obras urbanísticas e predial, calçadas com acessibilidade, saneamento, contrapartida de repasses, reajuste de contratos e serviços, contrapartida de convênios, desapropriação, aquisição de máquinas e caminhões e obras estruturantes.

 

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual PPA e dos Orçamentos Anuais do Município – vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulão de Mercadorias –ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestões e demais encargos decorrentes desta lei. serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a vincular como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do artigo 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. (Redação dada pela Lei nº 2934/2018)

 

Art.  O poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de credito de que trata esta lei as cotas de repartição constitucional do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2961/2018)

 

Art. Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir nos vigente Plano Plurianual PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotões indispensáveis ao cumprimento das obrigões com os pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta lei.

 

Art. Fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar a alteração orçamentaria atras de crédito suplementar, conforme quadro de detalhamento em anexo I e II.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 2.878 de 23 de agosto de 2017 e Lei n° 2.907 de 22 de novembro de 2017.

 

Viana - ES, 18 de janeiro de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR           -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FICHA

NATUREZA

FONTE

VALOR

 

013.001

013.001.17.451.0015.1.400

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO

FORMENTO A INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA

 - Aplicações Diretas

 

 

 

160

 

 

4.4.90.00.00

 

 

1901000000

 

 

5.000.000

 

TOTAL

5.000.000

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR           -          ANEXO II          -          ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FICHA

NATUREZA

FONTE

VALOR

 

013.001

013.001.17.451.0015.1.401

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANO

PORGRAMA MOBILIDADE URBANA – AVANÇAR CIDADES

 - Aplicações Diretas

 

 

164

 

4.4.90.00.00

 

1901000000

 

5.000.000

 

TOTAL

5.000.000