LEI N° 2961, DE 19 DE JULHO DE 2018
ALTERA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL
N°2.932/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no usa de suas
atribuições legais, previstas no art. 60 da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2° da Lei no 2.932, de 18 de janeiro
de 2018, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular
em garantia da operação de credito de que trata esta lei as cotas de
repartição constitucional do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei".
Art. 2° Ficam revogadas
as Leis n° 2.934 de 06 de fevereiro de 2018 e a Lei n° 2.960
de 11
de Julho de 2018.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 19 de julho de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara municipal de Viana.