REVOGADO PELA LEI Nº 2932/2018

 

LEI Nº 2907, de 22 de novembro de 2017

 

Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.878/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.878, de 25 de agosto de 2017, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta lei".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 22 de novembro de 2017.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.