LEI N° 2.947, DE 19 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REDOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 2.908/2018 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usa de suas atribuições legais previstas no art. 60, Incise IV da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica redenominado para Assessor de Contabilidade e Finanças, o cargo de Gerente de Contabilidade e finanças. constante da Tabela
prevista no art. 20, bem
como do art. 26, caput, da Lei n° 2.908/2018, com a alteração do nível de vencimento,
conforme Tabela Abaixo: (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.198/2022)
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Art. 2° O cargo de Assessor de Contabilidade e Finanças será ocupado par servidor
de nível superior e regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade
(CRC), cujas atribuições se encontram
previstas nos incisos
I a X, do art. 26, da Lei n°
2.908/2018. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 3.198/2022)
Art. 3° Conforme previsão
contida no art. 87 da Lei n°
1.596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana), fica criada na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Viana (Lei n° 2.908/2018) a função gratificada de Supervisor de Servi
os de Limpeza.
Paragrafo único. Fica fixada em R$ 500,00
(quinhentos reais), o valor da gratifica
ao que fara jus o servidor
efetivo designado para ocupar a função gratificada prevista neste artigo, inclusive no case de servidor cedido.
Art. 4º Competirá ao
Servidor dos serviços de limpeza, distribuir
as tarefas, acompanhar e cobrar as tarefas
a serem executadas, inclusive quanta
ao apontamento da frequência dos servidores,
opinando ainda acerca
da aquisição e distribuição de materiais relacionados com as áreas do setor de limpeza.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão par conta de dotação própria consignada no orçamento vigente,
que poderá ser suplementada se necessária.
Art. 6° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho
de 2018.
Viana - ES, 19 de junho
de 2018.
GILSON DANIEL
BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Viana.