LEI 2961, DE 19 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA O ART. DA LEI MUNICIPAL N°2.932/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no usa de suas atribuições legais, previstas no art. 60 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. O art. da Lei no 2.932, de 18 de janeiro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art.  O poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de credito de que trata esta lei as cotas de repartição constitucional do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei".

 

Art. Ficam revogadas as Leis 2.934 de 06 de fevereiro de 2018 e a Lei 2.960 de 11 de Julho de 2018.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 19 de julho de 2018.

 

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de Viana.