O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Viana, através de ser Poder Executivo, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem Público integrante do acervo patrimonial do Município, à titulo gratuito, tendo como favorecido o Movimento Comunitário da Grande Marcílio de Noronha.
Art. 2° O imóvel objeto da cessão do uso mencionada no artigo 1º, se localiza no lugar denominado Marcílio de Noronha, zona urbana desta cidade, com área total de 52,00 (cinquenta e dois) metros quadrados, construído sob área que se encontra registrada sob a matrícula nº 1766, Livro 2 - F, fls. 283 do Registro de Imóveis da Comarca de Viana.
Art. 3° A Cessão de Uso tem por objetivo a instalação do Centro Comunitário da Grande Marcílio de Noronha, por parte do Movimento Comunitário da Grande Marcílio de Noronha.
Art. 4° As condições em que se operará a Cessão de Uso de bem público municipal serão definidas no instrumento de Termo de Cessão próprio, conforme minuta constante do anexo único.
Art. 5° As despesas decorrentes com a aplicação de presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 23 de agosto de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE
USO DE IMÓVEL URBANO Nº XXX/2018
Contrato nº. XXX/2018
Processo Administrativo nº.
XXX/2018
TERMO DE CESSÃO DE USO
DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE VIANA E O xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Pelo presente instrumento
particular de Cessão de uso,
que celebram o Município de Viana ES, pessoa jurídica de direto público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.165.547/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito
Municipal de Viana, SR. GILSON DANIEL BATISTA, brasileiro, casado, Contador, inscrito no CPF sob nº.
074.544.797-07 e RG nº. 1.669.101 SSP/ES, doravante denominado, como CEDENTE, e o
XXXXXXXXXXXXX, com sede na
XXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXXXX, representado pelo Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXX e RG
nº XXXXXXXXXX, como CESSIONÁRIO, têm
entre si justo e acordado CEDER o imóvel situado na Av. Belo Horizonte 01,
Quadra 67, Marcílio de Noronha, Viana-ES,
Cep: 29.135-470, conforme
as cláusulas abaixo deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO uma área de 52 m2 (cinquenta e dois metros quadrados), no imóvel de sua propriedade situado na Av. Belo Horizonte 01,
Quadra 67, Marcílio de Noronha, Viana-ES,
Cep: 29.135-47, CNPJ Nº 23.255.804/0001-37.
CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel assim cedido
destina-se única e exclusivamente ao MOVIMENTO
COMUNITÁRIO DA GRANDE MARCÍLIO DE NORONHA - ES, podendo
ser utilizado pelas
entidades organizadas para reuniões, encontros e palestras com a devida autorização do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo da CESSÃO é de 05 (cinco) anos, com início a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado
a critério da administração.
CLÁUSULA QUARTA - Obriga-se o CESSIONÁRIO a conservar
o imóvel emprestado como se fora de sua propriedade, não podendo usá-lo senão de acordo com o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - O CESSIONÁRIO poderá realizar, no imóvel, as obras necessárias ao fim a que se destina,
incorporando-se ditas benfeitorias à propriedade, sem direito à indenização
ou retenção se não for possível sua remoção sem
danos irreparáveis ao prédio.
CLÁUSULA SEXTA - Este contrato obriga as partes, seus herdeiros
e sucessores e, no caso de alienação do imóvel, o terceiro adquirente a qualquer titulo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Considerar-se-á prorrogado este contrato, por igual período,
caso o CEDENTE não manifeste, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias do seu término, a intenção de retomada do imóvel.
CLÁUSULA OITAVA - Elegem os contratantes
o foro da Comarca de Viana/ES
para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia de outros eventualmente privilegiados.
Assim, justas e contratadas
sobre todas e cada uma das cláusulas
acima enunciadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento no original
e cópia de igual teor, a fim de que produza a avença
os seus regulares
efeitos, inclusive perante terceiros.
Viana/ES, de de 2018.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL CEDENTE
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: Nome: CPF:
(Redação dada pela Lei nº 2996/2018)
CONTRATO DE CESSÃO DE USO
DE IMÓVEL URBANO Nº XXX/2018
Contrato nº. XXX/2018
Processo Administrativo nº. XXX/2018
TERMO DE CESSÃO DE USO DE
IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIANA E O XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento
particular de Cessão de uso,
que celebram o Município de Viana ES, pessoa jurídica de direto público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.165.547/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito
Municipal de Viana, SR. GILSON DANIEL BATISTA, brasileiro, casado, Contador, inscrito no CPF sob nº.
074.544.797-07 e RG nº. 1.669.101 SSP/ES, doravante denominado, como CEDENTE, e o
XXXXXXXXXXXXX, com sede
na XXXXXXXXXXXX, inscrito
no CNPJ n° XXXXXXXXXX, representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, portador
do CPF nº XXXXXXXXXX e RG nº XXXXXXXXXX, como
CESSIONÁRIO, têm entre si justo e acordado CEDER o imóvel situado na Rua Primavera S/N, Marcílio de Noronha, Viana-ES, Cep: 29.135-265, conforme as cláusulas abaixo deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO uma área de 52 m² (cinquenta e dois metros quadrados), no imóvel de sua propriedade
situado na Rua Primavera S/N, Marcílio de
Noronha, Viana-ES, Cep:
29.135-265, CNPJ N° 23.255.804/0001-37.
CLÁUSULA SEGUNDA – O imóvel assim cedido destina-se
única e exclusivamente ao MOVIMENTO COMUNITÁRIO DA GRANDE MARCÍLIO DE NORONHA –
ES, podendo ser utilizado pelas entidades organizadas para reuniões, encontros e palestras com a devida autorização do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo da CESSÃO é de
05 (cinco) anos, com início a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado a critério da administração.
CLÁUSULA QUARTA – Obriga-se o CESSIONÁRIO
a conservar o imóvel emprestado como se fora de sua propriedade, não podendo usá-lo
senão de acordo com o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – O CESSIONÁRIO poderá realizar, no imóvel, as obras necessárias ao fim a que
se destina, incorporando-se
ditas benfeitorias à propriedade, sem direito à indenização ou retenção se não for possível sua remoção sem
danos irreparáveis ao prédio.
CLÁUSULA SEXTA – Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores e, no caso de alienação do imóvel, o terceiro adquirente a qualquer titulo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Considerar-se-á prorrogado este contrato, por igual
período, caso o CEDENTE não manifeste, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias do seu término,
a intenção de retomada do imóvel.
CLÁUSULA OITAVA – Elegem os contratantes o foro da Comarca de Viana/ES para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia de outros eventualmente privilegiados.
Assim, justas e contratadas
sobre todas e cada uma das cláusulas
acima enunciadas, as partes, com as testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento no original
e cópia de igual teor, a fim de que produza a avença
os seus regulares
efeitos, inclusive perante terceiros.
Viana/ES, de de 2018.
GILSON
DANIEL BATISTA
PREFEITO
MUNICIPAL CEDENTE
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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CESSIONÁRIO